Curitiba/Paraná


Proteção Animal

22/06/2012 00:46

QUE SÃO MAUS-TRATOS A ANIMAIS?

Há uma relação do que o legislador brasileiro entendeu como maus-tratos a animais, no art.3° do Decreto Federal 24.645/34, que estabelece medidas de proteção aos animais. Abaixo, alguns deles:

  • mantê-lo em locais pequenos
  • golpeá-lo ou mutila-lo
  • utilizá-lo animal em shows e mostras que possam lhe causar pânico ou estresse
  • má alimentação ou ausência dela - envenenamento - priva-lo de higiene,descanso, espaço, ar e luz
  • abandoná-lo
  • privá-lo de assistência veterinária se doente, ferido, mutilado - bater ou castigá-lo, causando-lhe danos físicos - forçá-lo a carregar cargas superiores à sua capacidade - forçar animais doentes a trabalhar
  • MALTRATAR ANIMAIS É CRIME?
  • Sim. É crime previsto na Lei Federal n° 9.605/98, conhecida como Lei dos Crimes Ambientais. Em seu art. 32, está prevista pena de 3 (três) meses a 1(um) ano de detenção para aquele que praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animal doméstico, domesticado, silvestre nativo ou silvestre exótico.
  • Que fazer em caso de maus-tratos?
  • Caso não tenha testemunhado o caso, certifique-se de que as informações que lhe passaram procedem. Felizmente, nem sempre ocorreu o que e como nos contaram. Caso sinta que há possibilidade, procure conversar com o dono do animal. A maioria das pessoas não se dá conta do que está fazendo. Agem por falta de atenção e cuidado e não por falha de caráter. Se de todo a conversa for impossível ou não surtir o efeito esperado, socorra o animal.
 

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